A Avaliação Psicológica poderá ser solicitada por um tribunal de forma a esclarecer determinados aspectos inerentes a um caso. Esta Avaliação é realizada com o fim último de elaborar um relatório, cujos objectivos passam pela identificação de sintomatologia, das forças e vulnerabilidades das crianças/jovens, das competências e capacidades parentais e do potencial de mudança em casos de dificuldade de regulação das responsabilidades parentais, de inibição das responsabilidades parentais, de adopção, de negligência e/ou abuso de crianças e jovens. De seguida, poderá ser realizada uma intervenção terapêutica com o objectivo de promoção da mudança, com crianças/ adolescentes vitimas de abuso e/ou negligência e em situações de violência pais/filho.
3 thoughts on “Avaliação com fins judiciais”
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