Avaliação Psicológica de Condutores

 

O Decreto-Lei 138/2012 de 05 de Julho indica a obrigatoriedade da realização de uma Avaliação Psicológica aos condutores ou candidatos a licença de condução para alguns grupos de veículos, especificamente para o Grupo 2, o qual inclui veículos das categorias C, C+E, D, D+E, assim como os condutores das categorias B e B+E que conduzam ambulâncias, veículos de transporte de doentes, veículos de bombeiros, transporte escolar ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

A Avaliação Psicológica de Condutores consistirá na aplicação do Sistema de Testes de Viena (VTS). A escolha deste  equipamento universal de psicometria computorizada prendeu-se com o facto de se encontrar traduzido em 26 línguas, assim como o seu reconhecimento pela Comissão Internacional de Testes e pela Organização Mundial de Saúde. 

Esta bateria de testes psicológicos informatizados para o tráfego é reconhecida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e pelos órgãos da Administração Regional de Saúde, em conformidade com o Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir.

 

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